quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Tema foi discutido em reunião do Conselho Temático de Meio Ambiente

SÃO LUÍS – O Conselho Temático de Meio Ambiente da FIEMA promoveu na manhã da última quarta (7/10) a 4ª reunião ordinária, comandada pelo presidente Benedito Mendes. 

Na pauta, a apresentação da Lei Estadual nº 11.326, de agosto de 2020, que trata da logística reversa e resíduos sólidos, pela superintendente de Gestão de Resíduos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA), Hayane Araújo. 

A nova lei obriga os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens comercializados no Estado, a estruturar e implementar sistemas de logística reversa. 

A especialista alertou que o empresariado deve estar atento nessa primeira fase de sensibilização e educação para os acordos setoriais que regulamentam o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos e a lei estadual a fim de evitar problemas.  

Ela ressaltou que a lei ainda precisa de um decreto do governador para entrar em vigência, mas ressaltou  que as regras devem ser implantadas gradativamente, mas "todos devem ficar atentos para as cobranças futuras em fiscalizações dos órgãos competentes. Por isso, os empresários e profissionais devem alinhar e estar preparados para evitar penalidades", afirma a especialista. 

Para o consultor da FIEMA, Antonio Fernandes, "é necessário que possamos discutir a melhor forma das empresas se manterem atualizadas em relação ao tema e pensar nos futuros acordos setoriais ouvindo os sindicatos que representam seus segmentos". 

A especialista ressaltou também a importância das empresas saberem classificar corretamente seus resíduos para conseguirem dar a destinação adequada. 

Lei estadual – A lei estadual articula-se com a Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Com a lei os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens comercializados no Estado do Maranhão: óleo lubrificante usado e contaminado; baterias chumbo-ácido; pilhas e baterias portáteis; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; pneus inservíveis; embalagens de produtos que após o uso pelo consumidor, independente de sua origem, sejam compostas por plástico, metal, vidro, aço, papel, papelão ou embalagens mistas, cartonadas, laminadas ou multicamadas; agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, além de embalagem usada de óleo lubrificante; óleo comestível; medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e suas embalagens e filtros automotivos terão que estruturar e implementar sistemas de logística reversa. 

Ainda de acordo com a lei os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens e  os comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos pelos consumidores.

São os fabricantes e os importadores que darão destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens usadas reunidas ou devolvidas pelos comerciantes ou distribuidores, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo órgão competente e pelo plano estadual de gestão integrada de resíduos sólidos. 

“Os industriais devem ter um olhar atento sobre tudo o que produz e sobre o pós-uso de seus produtos. Cabe a nós, como industriais, vermos toda a cadeia, incluindo nossos distribuidores, vendedores e consumidores atentando para tudo o que vai voltar após o uso”, disse o presidente do Conselho, Benedito Mendes, durante a reunião. “Mas a responsabilidade é de todos: governo, indústria, comerciante e o público consumidor”, acrescentou.

Logística Reversa –  Consiste em um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. 

A logística comum é um conjunto de estratégias e ações para produzir e entregar produtos da forma mais barata e ágil possível às lojas e consumidores, enquanto, que a logística reversa, é um conjunto de estratégias e ações para recolher esses produtos utilizados da forma mais barata e ágil possível. 

De acordo com a conselheira e advogada Luane Lemos, da EMAP, os coletadores dependem do preço dos materiais recicláveis, deixando o negócio pouco lucrativo e de difícil expansão. “Existem apenas duas empresas que trabalham com a reciclagem em São Luís e eles apenas recolhem e vendem para outros Estados. Perdemos uma fonte de receita adicional para as operadoras possibilitando novos investimentos e aumentando oferta de materiais recicláveis”, explicou.  

Para o presidente do Conselho, a execução de ações de logística reversa traz benefícios econômicos e ambientais que impactam toda a sociedade. “A logística reversa busca reaproveitar materiais e resíduos por meio de um processo produtivo que tem a capacidade de oferecer maior eficiência operacional, redução de custos e a oportunidade de gerar novos negócios. Isso sem falar nos benefícios ao meio ambiente”, explicou.

O vice-presidente do Conselho, Cirilo Arruda enfatizou que a economia circular pressupõe uma ruptura com o processo tradicional e linear de produção, onde a gente extrai, transforma, usa e descarta. “No modelo proposto se prevê a circulação da matéria prima pelo maior tempo possível num mesmo ou em diferentes processos produtivos, com vista a minimizar o impacto sobre o meio ambiente”, observa.

Segundo pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), 70% das indústrias não sabem o que é economia circular, 76,4% delas já colocavam em prática ações relacionadas ao tema, como otimização de processos, insumos circulares e recuperação de recursos. 

Como deliberação da reunião ficou acordado que o Conselho Temático de Meio Ambiente da FIEMA vai promover um novo encontro com todos esses agentes envolvidos, das esferas municipais, estaduais e federais, Ministério Público, empresas e catadores para discutir o tema, além de um grupo de trabalho para deliberar sobre os acordos setoriais.  

Também participam da reunião os vice-presidentes da Federação, Cirilo Arruda, e Fábio Nahuz (Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Maranhão - Sinduscon), Leonor de Carvalho (Sindicato da Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado do Maranhão),  além do superintendente da FIEMA, Cesar Miranda e o Coordenador do Fórum Estadual de Educação Ambiental do Maranhão, advogado Salvio Dino de Castro e Costa Júnior, e representantes da iniciativa privada e do poder público, entre eles, a Equatorial MA, Emap, 24 BIS, Mineradora Aurizona, Psiu Refrigerantes, Comitê Gestor de Limpeza Urbana, IFMA, FAMEM, SEMA,  Agro Serra, Sindimetal e Sindicanalcool. 

Informação: Fiema 

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