quinta-feira, 4 de março de 2021


Fazedores de cultura selecionados como pessoa física em editais de fomento à cultura da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei Federal n° 14.017/2020) deverão solicitar por e-mail o comprovante do valor deduzido do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

Quem recebeu, por mês, cachê superior a R$ 1.903,99 como pessoa física (CPF), deverá enviar e-mail para sufin.secma@outlook.com para solicitar a Declaração de Rendimentos.

No e-mail, o artista deverá informar o nome completo, telefone, número do CPF e o edital no qual foi selecionado. Após o envio, a Secretaria de Estado da Cultura (Secma) responderá ao e-mail do solicitante em até cinco dias úteis.

A dedução no IRRF foi realizada de acordo com o valor recebido mensalmente por selecionado, com alíquota base de 7,5% a 27,5% por mês.

Foram isentos dessa obrigatoriedade fiscal os fazedores de cultura contemplados como pessoa física nos editais de Renda Básica, Artesanato e Fomento à Literatura, bem como todos os proponentes cadastrados como pessoa jurídica (CNPJ), em qualquer categoria.

Informação: MA.gov 

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