segunda-feira, 25 de julho de 2022

A Agência de Notícias do Turismo separou algumas dicas para os pais ou responsáveis que irão curtir esse restinho do mês em atrativos turísticos do país

As férias de julho estão se encaminhando para o fim, mas ainda dá tempo de aproveitar os destinos brasileiros com os pequenos antes da volta do novo período escolar. Mas, você sabe quais os cuidados que devem ser tomados na hora de embarcar o seu filho em ônibus, trens e aviões? E quais os documentos devem ser levados para isso? Para esclarecer algumas informações, a Agência de Notícias do Turismo separou algumas dicas para os pais ou responsáveis que irão curtir esse restinho do mês em atrativos turísticos do país.

Para quem for embarcar com crianças de 0 a 12 anos em um avião, os pais e responsáveis devem se atentar aos seguintes documentos: certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação com foto (RG ou passaporte) do menor. Além disso, os pais devem portar documento que comprove o parentesco. A regra vale também em caso de viagem com os avós, irmãos e tios. Se a criança for viajar desacompanhada, fique atento às regras das companhias aéreas. De acordo com as normas estipuladas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o serviço de assistência ao Menor Desacompanhado é obrigatório para menores de 8 anos até 15 anos e 11 meses e não está disponível para voos com conexões.

Os pais ou responsáveis ainda devem prestar atenção na documentação que deve ser apresentada no balcão da companhia aérea no aeroporto se a criança for viajar sozinha ou com maiores de 18 anos autorizados pelos responsáveis. Além da certidão de nascimento ou documento de identificação civil, deve ser apresentada uma autorização de viagem. Desde o ano passado, a população tem disponível a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). O processo de emissão é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

Para os pais que viajarão com bebês de colo, as companhias aéreas permitem o uso do carrinho de bebê até o momento de embarque. Nesse caso, ele é recolhido na entrada do avião e despachado para o transporte no compartimento de bagagens. No desembarque, o carrinho também pode ser entregue na saída do avião. Mas, caso o passageiro prefira, pode despachá-lo junto com a bagagem e retirá-lo na esteira — isso poupa tempo na inspeção de segurança. No caso de bebê conforto ou cadeirinha de carro, eles podem ser despachados gratuitamente nos voos nacionais.

ÔNIBUS E TRENS – No caso de viagens realizadas por ônibus ou trens, os pais devem se atentar às seguintes documentações: carteira de identidade dos responsáveis, RG ou certidão de nascimento do menor e autorização dos responsáveis. Esta última, só é necessária em caso de locomoção para outro estado e para menor de 16 anos. Se a criança ou o adolescente, menor de 16 anos, for viajar desacompanhado, é necessário autorização e documento de identificação. Se for maior de 16 anos, apenas um documento com foto é suficiente.

RECOMENDAÇÕES – O Ministério do Turismo ainda orienta os pais, no caso de viagens de menores desacompanhados, a conversarem com o seu filho, tranquilizando-os sobre os medos e eventuais dúvidas que possam pairar sobre eles. Informe-os sobre quem receberá o menor de idade no destino final e não esqueça de contactar a empresa aérea, rodoviária ou de trens que fará o percurso com o seu filho.

Informação: Ministério do Turismo

0 comentários:

Postar um comentário