quinta-feira, 15 de junho de 2017
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), finalizou o Plano de Manejo do Parque Estadual do Sítio do Rangedor (Divulgação)

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), finalizou o Plano de Manejo do Parque Estadual do Sítio do Rangedor. Localizada em São Luís/MA, sendo gerida pela SEMA, até o ano de 2016 era classificada como Estação Ecológica, no entanto foi alterada para Parque Estadual, sendo necessário, assim, a compilação de um Plano de Manejo que atendesse as especificidades da nova categoria. 

Por meio do estudo, caracterizou-se o local nos âmbitos biofísico, socioeconômico e institucional. “Vale ressaltar que a UC aqui estudada tem grande importância por ser uma área de recarga de aquíferos, e por melhorar o clima de uma região da capital maranhense, que tem sofrido alta ação antrópica”, disse o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Marcelo Coelho. 

O Plano de Manejo é o principal instrumento de gestão de uma Unidade de Conservação (UC), que estabelece, com fundamento nos objetivos gerais e do diagnóstico socioambiental de uma unidade de conservação, o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a definição de plano de gestão e programas temáticos e a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade. 

Na ocasião, estava presente, além do Secretário Marcelo Coelho, secretários adjuntos e sua equipe técnica, o Promotor de Justiça Luís Barreto, que acompanhou toda a explanação. 
A Unidade de Conservação

No ano de 2000 foi instituído o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei Nº 9.985/2000), e serviu como base para elaboração da lei estadual nº 9413/2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (SEUC). Ambas leis classificam as UCs em dois grandes grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. O Parque Estadual do Sítio do Rangedor enquadra-se no primeiro grupo, Unidades de Proteção Integral, cujos objetivos estão previstos no Art. 13 do capitulo IV: “O Parque estadual tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo sustentável”. 

O Parque, que possui 126 hectares, abriga fauna e flora remanescentes da urbanização da Ilha de São Luís, atuando, como refúgio para espécies como jacaré, raposa, cotia e diversas aves.

Fonte: SEMA

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